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DECRETO N° 49.072, DE 08 DE JULHO DE 2025

(DOE de 09.07.2025) Regulamenta o inciso IV do art. 2° e os arts. 6°, 7°, 8°, 14, 21, 22, 23, 25, 26 e 27 da Lei n° 24.931, de 25 de julho de 2024, que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável, dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 24.931, de 25 de julho de 2024, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° – Este decreto regulamenta o inciso IV do art. 2° e os arts. 6°, 7°, 8°, 14, 21, 22, 23, 25, 26 e 27 da Lei n° 24.931, de 25 de julho de 2024, que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável, dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências. Art. 2° – São eixos orientadores deste decreto: I – a sustentabilidade ambiental na expansão da agricultura irrigada; II – a recuperação ambiental de bacias hidrográficas e áreas degradadas; III – a segurança hídrica dos sistemas de irrigação; IV…

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