(DOE de 09.07.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 48.736, de 26 de dezembro de 2023, no art. 12-A e no § 11 do art. 22, ambos da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – O parágrafo único do art. 27 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 – (…) Parágrafo único – O valor do reembolso corresponderá à diferença positiva entre: I – o valor obtido pela aplicação da alíquota interna da mercadoria, acrescida, quando for o caso, do adicional de alíquota destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria – FEM, nos termos do § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República –…