(DOE de 17.07.2025) Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 135 e 154 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – O caput e o inciso I, os incisos I a IV do § 1°, bem como o § 2°, todos do art. 68 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68 – Quando detectadas inconsistências relativas às obrigações tributárias em cruzamento eletrônico de dados efetuados pelo Fisco, o sujeito passivo poderá: I – ter o seu nome e a respectiva inconsistência indicados em sistema eletrônico de autorregularização disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda; (…) § 1° – Na hipótese do inciso I do caput, o sujeito passivo: I – deverá acessar o sistema eletrônico de autorregularização disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda para conhecer as informações relativas à inconsistência, mediante utilização do login do gov.br ou de Certificação Digital; II – poderá ser comunicado, a critério do fisco, por e-mail cadastrado na Secretaria de…