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DECRETO N° 49.093, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 10.09.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 9/25, de 11 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1° O § 5° do art. 121 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 121 – (…) § 5° As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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