(DOE de 10.09.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° e no § 19 do art. 13 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nos itens 126 e 363 do Anexo I do Decreto n° 47.394, de 26 de março de 2018, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1° O item 32 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 32(…)(…)(…)Convênio ICMS 190/17 e Decreto n° 47.394/18 (itens 126 e 363 do Anexo I) “. Art. 2° O § 2° do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46 – (…) § 2° Para fins de cálculo da restituição de que trata o caput, quando as notas fiscais que acobertaram as entradas das mercadorias tiverem sido emitidas por contribuintes substituídos sem a observância do disposto no caput do art. 27 desta parte,…