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DECRETO N° 49.098, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 17.09.2025) Institui projetos de equalização de taxas de juros no âmbito do Fundo de Investimentos do Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22 .606, de 20 de julho de  2017, e na Lei n° 25.123, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° Ficam instituídos, no âmbito do MG Investe, os seguintes projetos de equalização de taxas de juros: I – Minas Exporta: com a finalidade de mitigar os impactos econômicos sofridos por empresas, cooperativas e produtores rurais exportadores sediados ou com unidade produtiva no Estado, em decorrência da política tarifária adotada pelos Estados Unidos da América; II – Equaliza Minas: com a finalidade de reduzir os impactos econômicos em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública decretada, promovendo soluções financeiras para a retomada da atividade empresarial, a manutenção e geração de novos empregos . Parágrafo único. A equalização da taxa de juros é medida econômica que tem por objetivo viabilizar financiamentos concedidos com recursos próprios do Banco de Desenvolvimento de Minas…

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