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DECRETO N° 49.103, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 26.09.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 21 do art. 13 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 111/17, de 29 de setembro de 2017, no Convênio ICMS 199/17, de 15 de dezembro de 2017, no Convênio ICMS 200/17, de 15 de dezembro de 2017, no inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, no Protocolo ICMS 20/05, de 11 de julho de 2005, e no Protocolo ICMS 33/21, de 5 de julho de 2021, DECRETA: Art. 1° O inciso II do § 2° e o inciso II do § 3°, ambos do art. 63 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63 – (…) § 2° (…) II – o substituto tributário será responsável por enviar a lista de preço final sugerido a consumidor pelo fabricante ou importador,…

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