(DOE de 10.10.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° – O item 75 da Parte 15 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 75(…)2934.20.90(…)(…)(…)(…)Dicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido.Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg – por comprimidoDicloridrato Pramipexol 0,25 mg -por comprimido. ”. Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 2024. Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO