Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 49.165, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 29.01.2026) Regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei n° 25.525, de 9 de outubro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 25.525, de 9 de outubro de 2025, e nos §§ 8° e 17 a 22 do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este decreto estabelece normas relativas ao programa Alô Minas III, que disciplina a transferência ou a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vinculados a investimentos destinados à universalização do acesso a serviços de telecomunicação celular de quarta geração ou superior, especialmente em áreas de menor adensamento populacional, inclusive as rurais. Art. 2° A iniciativa governamental instituída por este decreto terá duração de doze meses, devendo as instalações das Estações Rádio Base – ERB e demais infraestruturas vinculadas aos investimentos previstos ser concluídas nesse período. § 1° A operadora de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email