(DOE de 31.01.2026) Altera o Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 132-A da Lei n° 6 763, de 26 de dezembro de 1975. DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 128-A, com a seguinte redação: “Art 128-A – Na hipótese de pagamento a maior do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria neste Estado e a alíquota interestadual, por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal, o valor excedente será, independentemente de requerimento, considerado crédito para quitação de débito decorrente do mesmo fato gerador relativo a período subsequente ” Art. 2° Fica acrescido o § 2° ao art. 28 do Decreto n° 44 747, de 3 de…