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DECRETO N° 49.170, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 03.02.2026) Altera o Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 9° da Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 144-B da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O art. 15 do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 15 – (…) Parágrafo único – Na hipótese de discordância quanto ao valor venal do bem ou direito declarado pelo contribuinte, este terá acesso aos critérios que motivaram a referida discordância, por meio do sistema informatizado disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, no endereço www.fazenda.mg.gov.br” Art. 2° O caput, o caput do § 6° e seus incisos III, V e VII do art. 31 do Decreto n° 43.981, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 – O contribuinte deverá entregar, até o vencimento do prazo para pagamento do imposto, a Declaração de Bens e Direitos,…

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