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DECRETO N° 49.171, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 04.02.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS n° 136/25, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° Os itens 62 e 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “ 62(…)(…)(…)(…)31/12/2026(…)63(…)(…)(…)(…)31/12/2026(…) ”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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