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DECRETO N° 49.173, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 11.02.2026) Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 5° do art. 219 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA : Art. 1° O § 1° do art. 51 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso II do caput acrescido da alínea “d”: “Art. 51 – (…) II – (…) d) que não atenda aos requisitos necessários para a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal, nos termos do art. 223. § 1° As vedações previstas neste artigo não se aplicam ao contribuinte que solicitar adesão a regime especial já concedido a outro, exceto quando se tratar de adesão a regime especial por estabelecimento que industrialize a mercadoria ou bem por encomenda do detentor do regime.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026. Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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