(DOE de 20.02.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 23.536, de 8 de janeiro de 2020, DECRETA: Art. 1° O caput do § 3° e os §§ 4° e 5° do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 6°: “Art. 80 – (…) § 3° Para o cancelamento do selo fiscal de que trata o § 2°, o estabelecimento envasador deverá destruir o selo e registrar o cancelamento no Siare: (…) § 4° Deverão ser encaminhados à SEF, por meio do e-mail sufisdgf@fazenda.mg.gov.br: I – comunicação do extravio, furto ou roubo do selo fiscal, pelo estabelecimento gráfico ou envasador, anexando cópia digitalizada do respectivo boletim de ocorrência policial, no prazo de cinco dias úteis contados da data do evento; II…