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DECRETO N° 49.179, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 20.02.2026) Altera o Decreto n° 49.165, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei n° 25.525, de 9 de outubro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 25.525, de 9 de outubro de 2025, e nos §§ 8° e 17 a 22 do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 49.165, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A iniciativa governamental instituída por este decreto terá duração de dezoito meses, devendo as instalações das Estações Rádio Base – ERB e demais infraestruturas vinculadas aos investimentos previstos ser concluídas nesse período.”. Art. 2° O § 1° do art. 4° do Decreto n° 49.165, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° (…) § 1° O pedido de credenciamento para a primeira fase deverá ser apresentado até 31 de março de 2026, informando as quantidades e os valores das ERB, as localidades de instalação, inclusive…

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