(DOE de 21.02.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O item 5 do Anexo IX do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 5Operação de saída interna de mercadoria, remetida por estabelecimento que não disponha de balança, para pesagem em outro estabelecimento, neste Estado, ressalvadas as saídas de minério de ferro classificado na NBM/SH 26.01.(…)(…) ”. Art. 2° O inciso II do caput do art. 7° e o inciso II do seu parágrafo único da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° (…) II – o transportador subcontratado emitirá o CT-e, por prestação, em nome do subcontratante. (…) Parágrafo único – (…) II – o transportador subcontratado emitirá CT-e em nome do subcontratante.”. Art. 3° O caput, o inciso II e o § 2° do art. 8° da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 2023, passam a vigorar…