(DOE de 27.02.2026) Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 114 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – O art. 28 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do § 1°-A, com a seguinte redação: “Art. 28 – (…) § 1° A Na hipótese do subitem 4.2 da Tabela D, o valor da taxa prevista será reduzido a 50% (cinquenta por cento), quando relativa ao primeiro emplacamento.”. Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO