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DECRETO N° 49.190, DE 13 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 14.03.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Protocolo ICMS 19/96, de 20 de setembro de 1996, no Protocolo ICMS 02/06, de 3 de abril de 2006, no Protocolo ICMS 28/08, de 4 de abril de 2008, e no Protocolo ICMS 27/24, de 10 de julho de 2024, DECRETA: Art. 1° – O Capítulo LXXI da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO LXXIDAS OPERAÇÕES COM CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E SEUS CHASSIS Seção IDisposições Gerais Art. 484 – As operações com caminhão, ônibus, micro-ônibus e seus chassis, realizadas em conformidade com o correspondente protocolo ICMS firmado entre unidades da Federação, observarão as normas deste regulamento e as disposições…

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