(DOE de 18.03.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 115/25, de 5 de setembro de 2025, DECRETA : Art. 1° – O item 198 e o subitem 198.1 da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ 198198.1 (…)A isenção prevista neste item se aplica aos produtos classificados nos códigos 9406.20.00, 8421.21.00, 8421.39.90, 9406.90.20, 8415.81.90 e 8421.39.90 da NBM/SH.31/12/2026 (…) ”. Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO