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DECRETO N° 49.201, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 28.03.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – O art. 153-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido dos §§ 1° e 2°, com a seguinte redação: “Art. 153-A – (…) § 1° – No período de 1° de junho a 31 de dezembro de 2026, o CT-e e o MDF-e poderão ser autorizados em até dez minutos após a emissão da NF-e de que trata o art. 153 desta parte, podendo o veículo ser liberado imediatamente após a emissão da NF-e na pesagem da mercadoria. § 2° – Na hipótese do § 1°, considera-se CT-e e MDF-e autorizados aqueles que foram emitidos, transmitidos e recebidos pela SEF,…

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