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DECRETO N° 49.202, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 28.03.2026) Altera o Decreto n° 49.165, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei n° 25.525, de 9 de outubro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 25.525, de 9 de outubro de 2025, e nos §§ 8° e 17 a 22 do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – O § 1° do art. 4° do Decreto n° 49.165, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° – (…) § 1° – O pedido de credenciamento para a primeira fase deverá ser apresentado até 20 de abril de 2026, informando as quantidades e os valores das ERB, as localidades de instalação, inclusive as que tratam os arts. 12 e 13, e as respectivas empresas detentoras de créditos acumulados, bem como o cronograma estimado de implantação,…

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