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DECRETO N° 49.204, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 31.03.2026) Altera o Decreto n° 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei n° 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° Ficam revogados os arts. 3°, 10 e o inciso I do art. 11 do Decreto n° 49.107, de 30 de setembro de 2025. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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