(DOE de 01.04.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 16/25, de 4 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1° O § 3° do art. 99 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 – (…) § 3° – O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.”. Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA