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DECRETO N° 49.211, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 02.04.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei n° 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O inciso I do caput do art. 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66 (…) I – o PMPF divulgado em portaria do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais;”. Art. 2° O item 4 da alínea “c” do inciso II do caput do art. 75 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75 (…) II – (…) c) – (…) 4 – quando promovida por distribuidor exclusivo do detentor do registro da mercadoria junto ao órgão público regulador de que trata o art. 12 da Lei Federal n° 6.360, de 1976, assim entendido o estabelecimento que possuir autorização legal específica para a comercialização do medicamento, concedida pelo titular do registro, nos termos…

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