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DECRETO N° 49.216, DE 17 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 18.04.2026) Altera o Decreto n° 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.772, de 8 de setembro de 1980, na Lei n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei n° 14.181, de 17 de janeiro de 2002, na Lei n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei n° 21.735, de 3 de agosto de 2015, na Lei n° 25.144, de 9 de janeiro de 2025, e na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; DECRETA: Art. 1° O § 5° do art. 9° do Decreto n° 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° (…) § 5° O DAE referido no caput, bem como aquele relativo à entrada prévia do parcelamento de que trata o § 1°, será disponibilizado ao autuado por e-mail ou sistema eletrônico, com vencimento no prazo de 20 dias, contados da celebração do TCA, admitindo-se uma única reemissão caso o pagamento não ocorra no prazo originalmente estabelecido, desde que o processo não tenha…

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