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DECRETO N° 49.219, DE 28 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 29.04.2026) Altera o Decreto n° 48.815, de 9 de maio de 2024, que dispõe sobre a disponibilização das informações relativas às operações realizadas pelos agentes usuários do gasoduto durante o período transitório que anteceder a disponibilização do Sistema de Informação – SI de que trata o inciso II do § 4° do art. 498 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 23/25, de 3 de outubro de 2025; DECRETA: Art. 1° O § 2° do art. 1° do Decreto n° 48.815, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (…) § 2° O período transitório de que trata o caput será de quarenta meses, contados a partir de 30 de junho de 2023.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a…

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