(DOE de 21.05.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 44/25, de 25 de novembro de 2025, ICMS 55/25, de 9 de dezembro de 2025, ICMS 63/25, de 9 de dezembro de 2025, ICMS 75/25, de 8 de dezembro de 2025, ICMS 80/25, de 9 de dezembro de 2025, ICMS 84/25, de 9 de dezembro de 2025 e ICMS 85/25, de 9 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1° ‒ O item 15.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: 15.001.015.007007.11.007007.21.00Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva1.1(Exceção: SP)71,78 Art. 2° – Os âmbitos de aplicação 2.1 e 2.2 e o item 24.0 do Capítulo 2…