(DOE de 21.05.2026) Altera o Decreto n° 49.171, de 3 de fevereiro de 2026, que altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 136/25, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° – O art. 2° do Decreto n° 49.171, de 3 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026.”. Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 4 de fevereiro de 2026 em relação ao art. 1°. Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA