(DOE de 27.06.2025) Dispõe sobre o procedimento administrativo para celebração de termo de compromisso para cumprimento das obrigações relacionadas à compensação energética, em decorrência da adesão das empresas e consórcios responsáveis por projetos de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural ao regime tributário de que se trata a Lei Estadual n° 10.456, de 16 de julho de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° SEI-480001/000798/2024. CONSIDERANDO: – a oportunidade de utilização do gás natural como vetor de sustentabilidade para a manutenção do fornecimento de energia elétrica, no cenário da atual crise hídrica, que afetou negativamente a geração de energia no país e que potencializa a atração de empreendimentos termelétricos movidos a gás natural; – que a utilização dos portos e outras infraestruturas logísticas do Estado do Rio de Janeiro, viabilizam a atração de investimentos de construção ou modernização da infraestrutura fluminense; – a necessidade de regulamentar o procedimento de aplicação dos recursos da contrapartida em razão do enquadramento no tratamento tributário especial estabelecido no art. 6° da Lei Estadual n° 10.456, de 16 de julho…