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DECRETO N° 49.743, DE 16 DE JULHO DE 2025

(DOE de 17.07.2025) Altera o Decreto n° 43.903, de 24 de outubro de 2012 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 145, VI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Processo n° SEI-220001/000691/2024; e CONSIDERANDO: – a necessidade de atualização do decreto em virtude da alteração ocorridas na estrutura das secretarias do estado do Rio de Janeiro, em especial a criação da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR) e a alteração da nomenclatura de outras secretarias; – a conveniência de alinhamento do objeto do decreto com o conteúdo constante do Convênio ICMS n° 55/12; e – as diretrizes e missões previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro – PEDES. DECRETA : Art. 1° – Fica alterado o § 1° do Artigo 1° do Decreto n° 43.903, de 24 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° O fundo de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a realização de programas e projetos de eficiência energética e economia sustentável.” Art. 2° – Fica alterado o § 2° do Artigo 1° do Decreto n° 43.903, de 24 de outubro de 2012, que…

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