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DECRETO N° 49.760, DE 22 DE JULHO DE 2025

(DOE de 23.07.2025) Altera os livros VI e X do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00 (ricms/00). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, o disposto no Ajuste SINIEF 7/2022 e o que consta no Processo n° SEI-040006/016733/2024; DECRETA: Art. 1° – Ficam promovidas as seguintes modificações no Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de dezembro de 2000: I – alteração dos dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações: a) o § 1° do art. 5°: “Art. 5° (…) (…) § 1° Relativamente aos documentos referidos no caput deste artigo, com exceção dos previstos nos incisos III, XV-A, XVII, XVIII, XX a XXIII e XXII-A, é permitido:” (NR) b) o §1° do art. 15: “Art. 15 (…) (…) § 1° – A validade jurídica dos documentos auxiliares previstos nos incisos VIII a X e X-A a X-E do caput deste artigo está subordinada à autorização do documento fiscal eletrônico pela administração tributária, sendo utilizados exclusivamente para acompanhar o trânsito das mercadorias ou cargas, facilitar as operações de embarque ou representar as operações relativas à energia…

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