(DOE de 30.07.2025) Altera o Art. 1° do Decreto n° 49.703, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre o procedimento administrativo para celebração de termo de compromisso para cumprimento das obrigações relacionadas à compensação energética, em decorrência da adesão das empresas e consórcios responsáveis por projetos de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural ao regime tributário de que se trata a Lei Estadual n° 10.456, de 16 de julho de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° SEI-480001/000798/2024; DECRETA: Art. 1° – Fica alterada a redação do Artigo 1°, do Decreto n° 49.703, de 26 de junho de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – As empresas ou consórcios de empresas estabelecidos ou que venham a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro entre 2015 e 2032 e que tenham implementado ou que visem implementar projetos de usinas de geração de energia termelétrica no território fluminense, na forma prevista do Art. 1° da Lei Estadual n° 10.456, de 16 de julho de 2024, e que…