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DECRETO N° 49.923, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 16.10.2025) Altera o regulamento do programa “IPVA EM DIA” e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no disposto pela Lei n° 10.579, de 27 de novembro de 2024, e CONSIDERANDO o Processo n° SEI-040006/024782/2024; DECRETA: Art. 1° – O caput do art. 1° do Decreto n° 49.366/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – Este Decreto institui o programa “IPVA EM DIA”, autorizado pela Lei Estadual n° 10.433, de 24 de junho de 2024, constituindo-se de medidas que objetivam implementar meios adequados para que os proprietários de veículos automotores do Estado do Rio de Janeiro possam quitar seus débitos vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários de IPVA mediante o parcelamento dos referidos créditos, inscritos ou não em dívida ativa, relativos aos exercícios de 2020 a 2025.” Art. 2° – O caput do art. 4° do Decreto n° 49.366/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° – No pedido de ingresso ao IPVA EM DIA, que deverá ser realizado até a data de 30 de novembro de 2025, devem ser indicados:” Art.…

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