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DECRETO N° 5.187, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 04.02.2026) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 715-A. Fica diferido o pagamento do ICMS incidente nas operações internas com caroço de açaí, inclusive as prestações de serviço de transporte vinculadas às referidas operações. § 1° Encerra-se a fase do diferimento, prevista no caput deste artigo, nas seguintes operações: I – na saída interna com destino a consumidor ou usuário final; II – na saída interna do produto resultante do processo de industrialização do caroço de açaí ou de sua transformação em biomassa energética; III – na saída para outra unidade da Federação. § 2° O disposto no caput não se aplica às operações ou prestações realizadas ou destinadas a…

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