(DOE de 09.02.2026) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 14 do Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 721-A. Fica diferido o momento do pagamento do ICMS incidente na operação de saída interna, para fins de comercialização, industrialização, beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial, de minério de ferro, extraído no Estado: I – entre estabelecimentos extratores; II – entre estabelecimentos de empresas extratoras de mesma titularidade; III – de estabelecimento extrator ou de estabelecimento de empresa extratora com destino a estabelecimento industrial de ferro gusa. § 1° A mercadoria de que trata este artigo…