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DECRETO N° 5.217, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 23.02.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 2.703, de 27 de dezembro de 2006, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.233, de 22 de outubro de 2025, e no art. 9° da Lei n° 11.282, de 10 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 2.703, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO IVDAS ALÍQUOTAS SEÇÃO IDAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO Art. 15. ……………………….. ……………………………………. IV – 1% (um por cento) para automóveis destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil, desde que o contribuinte esteja estabelecido neste Estado. ……………………………………. § 3° A aplicação da alíquota prevista no inciso IV do caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento das condições dispostas neste regulamento. SEÇÃO IIDAS CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE AUTOMÓVEIS DESTINADOS À LOCAÇÃO Art. 15-A. Para efeitos de aplicação da alíquota de 1% (um por…

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