(DOE de 25.02.2026) Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ricMs), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001. o Governador do estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio icMs n° 109, de 3 de outubro de 2024, e no Convênio icMs n° 123, de 25 de outubro de 2024, decreta: art. 1° o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ricMs/Pa), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “art. 90-a. Na saída de mercadoria em transferência para outro estabelecimento de mesma titularidade, fica assegurado o direito à transferência de crédito do imposto relativo às operações e prestações anteriores, observado o seguinte (Convênio icMs n° 109/24): I – na remessa interestadual, o crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas, limitado ao resultado da aplicação do percentual equivalente à alíquota interestadual do ICMS, definida nos termos do inciso IV do § 2° do art.…