(DOE de 13.03.2026) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 25, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PA), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 244-A. ………………………… …………………………………………… § 4° Mediante regime especial, concedido nos termos do art. 789 deste Regulamento, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3° deste artigo poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, desde que: I – o contribuinte, ou seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo a NFCom (modelo 62) em percentual não inferior a 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais modelos 21, 22 e 62 emitidos neste Estado; II – sejam emitidas, na forma…