(DOE de 31.03.2026) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 715-B. Fica diferido o pagamento do ICMS nas seguintes operações internas: I – saída de arroz, milho, feijão, soja e demais grãos destinados à industrialização neste Estado; II – saída de embalagens e insumos destinados ao processo produtivo das indústrias de beneficiamento ou industrialização de grãos neste Estado. § 1° O diferimento de que trata o inciso I do caput deste artigo aplica-se à saída interna destinada a estabelecimento industrial, promovidas por: I – produtores rurais, pessoa física ou jurídica; II comerciantes atacadistas, cerealistas e armazenadores estabelecidos neste Estado. § 2° O disposto no § 1° deste artigo também alcança as saídas…