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DECRETO N° 5.318, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(DOE de 27.03.2024) Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no §8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, no art. 3°A da Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e o contido no protocolo n° 21.757.211-8, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 937ª Acrescenta o item 11-A ao Anexo VI: 11-A A base de cálculo fica reduzida nas saídas de EMBARCAÇÕES DE RECREAÇÃO OU DE ESPORTE, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por…

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