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DECRETO N° 5.338, DE 17 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 22.04.2026) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto n° 2.703, de 27 de dezembro de 2006. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Auto-motores (IPVA), aprovado pelo Decreto n° 2.703, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………….. …………………………………….. III – o Certificado de Matrícula, acompanhado do Certificado de Aerona-vegabilidade, ambos fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para os veículos aeroviários; …………………………………….. Art. 4° O Imposto não incide sobre: I – os veículos automotores de propriedade: a) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) de entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas orga-nizações assistenciais e beneficentes; c) dos partidos políticos, inclusive suas fundações; d) das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos; II – aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; III – embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar…

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