(DOE de 15.05.2026) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 27, de 14 de abril de 2023, e no Protocolo ICMS n° 15, de 31 de maio de 2023, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV ………………………… Art. 11-L. Fica concedido crédito presumido do ICMS em montante equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente nas saídas de óleo diesel fornecido a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais. (Convênio ICMS 27/23). § 1° Para fruição do benefício fiscal disposto no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes condições: I – a empresa fornecedora do óleo diesel deverá: a) possuir autorização para exercício da atividade outorgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); b) estar devidamente credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda…