(DOE de 11.10.2023) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RIPVA/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 05 de março de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2023-P3QGV; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° (…) (…) § 2° Para a concessão do benefício previsto no inciso II do caput, a condição de pessoa com deficiência deverá ser previamente reconhecida pela SEFAZ, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS, especificando o tipo de deficiência, observadas as normas fixadas para o reconhecimento da isenção do ICMS, exceto em relação à deficiência auditiva para a qual deverão ser observadas as normas fixadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989. § 3° Para os efeitos da isenção prevista…