(DOE de 11.10.2023) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 2022-SWZ4L; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° (…) (…) § 1° (…) I – empresas comerciais exportadoras, inscritas no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais – Secint, do Ministério da Economia, assim consideradas: (…) Art. 63. (…) (…) § 11. Para fins do disposto na alínea “e” do inciso V do caput, na impossibilidade de individualizar por item o valor dos componentes integrantes da base de cálculo do imposto, nas operações de importação de bens ou mercadorias do exterior, deve-se utilizar os seguintes critérios de rateio: I – peso líquido do…