(DOE de 02.07.2024) Altera o Decreto n° 2.737-R, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo e-Docs 2023-ZF0RZ, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 2.737-R, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 20. (…) (…) § 7° O licenciamento ambiental quando o convênio envolver obras e serviços de engenharia e não for o caso de sua dispensa observará as seguintes regras: I – na hipótese de o proponente ser responsável pela obtenção do licenciamento ambiental, a manifestação ou a licença prévia será obtida anteriormente à divulgação do edital de contratação para a execução do objeto; e II – a transferência dos recursos do Estado será condicionada à comprovação da obtenção do licenciamento ambiental pela administração ou pelo contratado, admitida a transferência da primeira parcela se esta for destinada para custear despesas com obtenção de licenciamento ambiental.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de maio de 2024. Palácio Anchieta, em…