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DECRETO N° 5.811, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 21.06.2023) Altera o Decreto n° 5499, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0059792023-0-SEFAZ/ AP, e, o disposto nos arts. 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997, o Acordo de Conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental n° 984 (ADPF 984) e da Ação, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e aprovada pelo Plenário do STF, bem como a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7164 pelo Min. André Mendonça, e a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal, e, ainda, o disposto no Convênio ICMS 10/2023, de 9 de março de 2023, publicado no D.O.U de 10.03.2023, no Convênio ICMS 12/2023, de…

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