(DOE de 26.12.2024) Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-NCPJT; DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 136-E (…) (…) § 2° Nas operações internas e interestaduais, fica facultada a transferência de crédito do imposto do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino. (…)” (NR) “Art. 136-H. (…) (…) § 3° Na hipótese de realização de operações beneficiadas, subsequentes à operação de transferência interna de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade sem transferência de crédito, os eventuais créditos remanescentes no estabelecimento de origem deverão ser estornados nos termos da legislação aplicável à operação beneficiada.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024.…