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DECRETO N° 5.928-R, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 22.01.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-Z49L6; DECRETA: Art. 1° O art. 530-L-R-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 530-L-R-N. Será concedida redução na base de cálculo do ICMS, na saída interna de querosene de aviação – QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de pessoas ou de cargas signatária de termo de adesão a contrato de competitividade, nos termos e condições previstos neste artigo, de modo que a carga tributária efetiva resulte no percentual de (Lei n° 10.568/16, art. 25-B): I – doze por cento; II – nove por cento; ou III – sete por cento. § 1° Para fins de fruição do benefício fiscal de que trata o caput, a empresa de transporte…

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