(DOE de 30.01.2025) Regulamenta a Lei n° 12.123, de 27 de maio de 2024, que autoriza a utilização e a transferência de saldos credores acumulados do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – para terceiros e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando as informações constantes do processo n° 2024-P3CL0, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Para os fins de que trata a Lei n° 12.123, de 27 de maio de 2024, os saldos credores de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, acumulados em decorrência das operações e das prestações de que tratam o inciso II e o § 1° do art. 4° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, em razão de saídas amparadas pela não incidência prevista no art. 3°, II, da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, assim como os saldos credores de ICMS, acumulados em decorrência das vendas isentas amparadas pela cláusula segunda do Convênio ICMS n° 53, de 16 de…