(DOE de 15.01.2026) Dá publicidade à aplicação, no estado do Rio de Janeiro, do Convênio ICMS n° 22, de 14 de Abril de 2023, cujo teor autoriza as unidades federadas a adaptarem à monofásica os benefícios fiscais nas operações com biodiesel e revoga o Decreto n° 49.268/2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no processo n° SEI-040007/000043/2024 e SEI-220001/000434/2025 CONSIDERANDO: – que a Lei Complementar federal n° 192/2022, definiu, nos termos da alínea “h” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior; – que, nos termos do inciso IV do § 4° do art. 155 da Constituição Federal, compete aos Estados e Distrito Federal, mediante deliberação, fixar as alíquotas do ICMS, que deverão ser uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; – que, no exercício da competência referida no item anterior, foi celebrado o Convênio ICMS n° 199/2022, com disposições internalizadas pelo Estado do Rio de Janeiro, para…